A marcação CE é obrigatória para certos produtos e é ditada por textos regulamentares da administração. Assim, o Real Decreto 1644/2008, de 10 de outubro, estabelece as prescrições relativas à colocação no mercado e à entrada em serviço das máquinas para garantir a segurança das mesmas e a sua livre circulação, conforme as obrigações estabelecidas na Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativo às máquinas, que altera a Diretiva 95/16/CE.
Para os fins do presente decreto real, entende-se por máquina um conjunto de peças ou órgãos unidos entre si, dos quais pelo menos um deve ser móvel e, se for caso disso, de dispositivos de comando, circuitos de comando e de potência ou outros associados solidariamente para uma determinada aplicação, nomeadamente para a transformação, tratamento, deslocamento e acondicionamento de um material. Por sua vez, estabelece-se que estão excluídas do campo de aplicação, entre outras, as máquinas cuja única fonte de energia seja a força humana, empregada diretamente, exceto se se tratar de uma máquina utilizada para elevação de cargas.
Assim, a definição existente na Diretiva 2006/42/CE exclui claramente que uma escada portátil possa ser considerada como máquina, a menos que seja motorizada. Que um ou mais trechos da escada possam ser movidos manualmente não implica elevação de cargas com força humana e, portanto, não altera a conclusão anterior.
A marcação CE colocada em produtos não abrangidos pela diretiva é considerada indevida, nos termos do artigo 17 da Diretiva 2006/42/CE. Por sua vez, o Regulamento (CE) 765/2008 proíbe a aposição da marcação CE em produtos cuja utilização não esteja prevista na legislação comunitária de harmonização.
Para escadas de mão existe a Norma Europeia EN 131, um padrão europeu que estabelece os requisitos de segurança e qualidade. Esta norma define os materiais, as dimensões e a capacidade de carga mínima que devem ter as escadas de uso doméstico e profissional para garantir a segurança dos utilizadores. A Norma EN 131 foi elaborada pelo Comité Europeu de Normalização CEN/CENELEC, pelo que todas as escadas portáteis vendidas no mercado europeu devem cumprir com estes padrões de qualidade.
A marcação EN 131 só deve aparecer no rótulo da escada, e só se todos os requisitos da norma aplicáveis a este tipo de escada forem cumpridos. Desde a Associação de Fabricantes de Escadas Portáteis (AFESPO), para evidenciar os perigos que implica o uso de escadas sem a sua correspondente certificação, explicam as razões pelas quais devemos desconfiar e rejeitar escadas que tenham incorporado a marcação CE.