Escadas móveis com plataforma: parte 7 da norma EN 131

21 Sep 2016

O Comité Europeu de Normalização (CEN) é responsável pela elaboração das normas europeias de normalização através dos seus comités técnicos, definindo as condições que devem ser adaptadas às regras nacionais. Entre elas, está a Norma Europeia EN 131. Na parte 7, falamos sobre escadas móveis com plataforma, ou seja, aquelas escadas que não usam nenhuma motorização, mas possuem mecanismos para facilitar o movimento.

Na primeira parte, o documento inclui tanto a descrição das escadas móveis com plataforma como a terminologia e as definições dos seus diferentes componentes e acessórios. Em seguida, na EN 131-7 detalhamos os requisitos gerais, acabamento, composição e dimensionais. Além disso, são incorporados os diferentes testes necessários para realizar e testar a segurança e resistência das escadas para evitar qualquer acidente do utilizador. Por fim, são enumeradas algumas recomendações de marcação adicionais às exigências descritas nas partes 2 e 3 da norma EN 131.

A EN 131-7 pode ser considerada como a parte mais exigente da Norma Europeia EN 131, sendo por sua vez, a parte que mais é violada entre os fabricantes, distribuidores e proprietários. O problema surge quando um cliente, consumidor final ou não, compra uma das escadas móveis com plataforma do mercado cuja marcação indica EN 131, mas não cumpre a parte 7 da norma.

Norma Europeia EN 131-7

As disposições da norma europeia EN 131-7 são:

  • A altura máxima da plataforma não pode exceder 5 m.
  • A superfície da plataforma não pode exceder 1 m². As dimensões, tanto de largura como de comprimento, devem estar entre 400 mm e 1000 mm.
  • A carga máxima não pode exceder 150 kg, incluindo o utilizador e qualquer ferramenta, equipamento ou material. Além disso, só é permitido um uso por pessoa ao mesmo tempo.
  • Degraus largos, degraus e plataformas devem ser totalmente horizontais.
  • El rodapé a plataforma tem que ter 50 mm ou mais.
  • A altura dos guarda-corpos não deve ser inferior a 950 mm nem superior a 1100 mm.
  • A profundidade do guarda-corpos lateral e a largura do guarda-corpos frontal devem ser superiores a 400 mm.
  • O corrimão é obrigatório se: 45º≤ ângulo de subida 60º≤ e a altura da plataforma for superior a 1000 mm.
  • Se para cumprir os requisitos de estabilidade, a escada requer estabilizadores e/ou lastro, estes devem ser fornecidos com a escada.
  • As escadas projetadas conforme a Norma EN 131-7 podem ser adaptadas à norma EN ISO 14122 para casos de acesso a máquinas e instalações.

Na Espanha existem algumas organizações, como a Associação Espanhola de Fabricantes de Escadas Portáteis (AFESPO), que encomendam testes certificados de resistência das escadas móveis com plataforma para verificar se a marcação EN 131 está correta, para evitar essas práticas inadequadas.

Da KTL-Escadas queremos salientar que os responsáveis pela marcação EN 131 nas escadas são fabricantes e distribuidores, mas, especialmente, os proprietários -pessoas ou empresas-, que, depois, colocam as escadas à disposição do utilizador final.

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